Maputo (Canal de Moçambique) – Publicamos na integra um comentário que nos foi enviado por Maria José Arthur:
Sr. Director do jornal Canal de Moçambique
Venho por este meio solicitar que mande publicar o presente comentário, relativo a dois artigos das edições de 29 e 30 de Junho de 2009.
A 1 de Julho, noticiando a aprovação da lei da violência doméstica contra a mulher, o jornal Canal de Moçambique, através do jornalista Borges Nhamirre, apresenta um artigo com o título “Lei sobre Violência Doméstica transforma todo homem em diabo”, em que procura demonstrar a inconstitucionalidade e a parcialidade dessa mesma lei. Os argumentos são de que tanto bate o homem na mulher, como a mulher no homem, ignorando completamente a dimensão de poder que está presente nas relações conjugais e familiares. Quer dizer, mesmo que algumas mulheres cheguem realmente a investir contra os seus companheiros, estas agressões não são comparáveis, pois não acontecem num clima continuado de violência e de dominação. Para tal, seria preciso que elas detivessem de facto poder sobre os maridos ou companheiros.
Toda esta discussão nos remete para o artigo de 29 de Julho, onde se noticia que “Por ciúmes em Chibabava. Marido esfaqueia esposa e afecta-lhe os intestinos”. Lendo o texto ficamos a saber que:
• A vítima, aqui chamada de “esposa”, é uma criança de 15 anos, órfã de pais, forçada a casar-se aos 11 anos pelos seus tios;
• As agressões por parte do “marido” eram constantes e numa ocasião anterior ele tinha-lhe arrancado uma orelha;
• A vítima nunca “quis” denunciar o agressor;
• O estado de saúde desta menor é grave, encontrando-se em risco de vida.
Na verdade, temos aqui um trágico exemplo da razão porque havia que aprovar uma lei que protegesse as mulheres da violência e da tortura que muitas vezes os seus maridos ou companheiros exercem sobre elas, com o beneplácito de toda a sociedade. É só ver, mesmo neste caso aqui relatado, quem foi que se ergueu para defender esta criança, quando aos 11 anos foi entregue a um homem muito mais velho, para ser sua escrava sexual (não posso chamar “casamento” à união forçada de uma menor!)? Quem disse alguma coisa quando ela foi sendo constantemente seviciada, inclusivamente severamente mutilada? E esta relação violenta durou quatro anos! A pobre criança, que se calhar não vai sobreviver, com certeza que passou por esta vida convencida que o seu papel se resumia a sofrer calada. Por este motivo, e porque certamente sofreria represálias não “quis” denunciar, e não houve um só adulto que o fizesse por ela.
Quando na África do Sul se decretou a discriminação positiva em várias áreas para corrigir a injustiça histórica que colocou os negros do país em situação de inferioridade relativamente ao acesso aos recursos nacionais, todos concordamos. Mas quando uma lei procura compensar a injustiça histórica que é a falta de poder da mulher na família, isso já não é aceitável. Porquê? Se calhar porque a discriminação com base no sexo é tida como mais aceitável do que a discriminação com base na raça. Ninguém se atreve a dizer que é racista, porque a condenação social é imediata. Mas é frequente ouvir defender a continuidade da chefia masculina na família e a subordinação das mulheres, o que quase sempre arranca sorrisos cúmplices dos presentes. É preciso dizer mais?
Para concluir, quero reafirmar que a lei agora aprovada é fundamental para dar às cidadãs de sexo feminino o ambiente de segurança e de paz que necessitam para poder usufruir dos seus direitos de cidadania, tal como qualquer outro cidadão nacional. Nem mais, nem menos. Que todas e todos possam ter direito à sua integridade física e à sua dignidade. Um país constrói-se com cidadãs e cidadãos livres.
(Maria José Arthur)