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DATA: 18/05/2012

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Revisão da Lei Eleitoral

Frelimo defende a manutenção do artigo que propicia fraudes eleitorais

 

Maputo (Canalmoz) – O grupo parlamentar da Frelimo, a nível Comissão da Administração, Poder Local e Comunicação Social, que tem mandato para rever o pacote eleitoral na Assembleia da República, defende a manutenção (ou apenas, eventualmente uma ligeira remodelação) do artigo 85 da Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro (a Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados à Assembleia da República). É um polémico artigo que até agora é visto como o “artigo que apadrinha o enchimento de urnas e, em última instância, as fraudes eleitorais”.

O referido artigo determina no seu número 1 que “em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se não for maior que o número de eleitores inscritos”.

Nas últimas eleições gerais, que consagraram Armando Guebuza e o Partido Frelimo vencedores, em algumas mesas, com especial relevância na província de Tete, houve fraude precisamente por enchimento de urnas a favor da Frelimo e seu candidato. Esta informação está disponível num dos relatórios sobre o processo eleitoral, que faz análises dos números disponibilizados pela CNE, divulgado pelo Instituto de Estudos Económicos e Sociais (IESE).

Agora, em período de revisão desta Lei, a oposição defende a eliminação do artigo, mas a Frelimo prefere mantê-lo admitindo apenas uma ligeira alteração. Segundo o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social na AR, Alfredo Gamito, que é deputado pela Frelimo, a ter que se olhar para o artigo durante a revisão o seu partido não quer a eliminação do artigo, mas, sim, apenas uma ligeira remodelação.

Gamito diz que o seu partido Frelimo defende que da lei conste que em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, deve valer, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se a discrepância não for maior que 10%.

A oposição defende a anulação dos resultados e convocação de nova votação na referida mesa de votação se houver discrepância, seja ela de que dimensão for.

O assunto será debatido ainda esta semana na Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social. (Matias Guente)