|
DATA: 18/05/2012 |
||
| Moeda | Compra | Venda |
| EUR | 33.96MT | 35.64MT |
| USD | 26.80MT | 27.34MT |
| ZAR | 3.18MT | 3.24MT |
Fonte: BCI
Morte do Atirador de Toulouse - Mohamed Merah
Revisão da Lei Eleitoral
Frelimo defende a manutenção do artigo que propicia fraudes eleitorais
Maputo (Canalmoz) – O grupo parlamentar da Frelimo, a nível Comissão da Administração, Poder Local e Comunicação Social, que tem mandato para rever o pacote eleitoral na Assembleia da República, defende a manutenção (ou apenas, eventualmente uma ligeira remodelação) do artigo 85 da Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro (a Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados à Assembleia da República). É um polémico artigo que até agora é visto como o “artigo que apadrinha o enchimento de urnas e, em última instância, as fraudes eleitorais”.
O referido artigo determina no seu número 1 que “em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se não for maior que o número de eleitores inscritos”.
Nas últimas eleições gerais, que consagraram Armando Guebuza e o Partido Frelimo vencedores, em algumas mesas, com especial relevância na província de Tete, houve fraude precisamente por enchimento de urnas a favor da Frelimo e seu candidato. Esta informação está disponível num dos relatórios sobre o processo eleitoral, que faz análises dos números disponibilizados pela CNE, divulgado pelo Instituto de Estudos Económicos e Sociais (IESE).
Agora, em período de revisão desta Lei, a oposição defende a eliminação do artigo, mas a Frelimo prefere mantê-lo admitindo apenas uma ligeira alteração. Segundo o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social na AR, Alfredo Gamito, que é deputado pela Frelimo, a ter que se olhar para o artigo durante a revisão o seu partido não quer a eliminação do artigo, mas, sim, apenas uma ligeira remodelação.
Gamito diz que o seu partido Frelimo defende que da lei conste que em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, deve valer, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se a discrepância não for maior que 10%.
A oposição defende a anulação dos resultados e convocação de nova votação na referida mesa de votação se houver discrepância, seja ela de que dimensão for.
O assunto será debatido ainda esta semana na Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social. (Matias Guente)

Jornal Semanário Nº 148 - 16/05/2012
No seu ardina habitual