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DATA: 18/05/2012

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Conselho Constitucional insurge-se contra o Ministério Público:

Ilícitos eleitorais gozam de impunidade em Moçambique

 

Maputo (Canalmoz) - O Acórdão do Conselho Constitucional proferido na última sexta-feira, em Maputo, que serviu para validar as vitórias de Vicente da Costa Lourenço, em Cuamba, Tagir Ássimo Carimo, em Pemba, e Manuel António Alculete Lopes de Araújo, em Quelimane, como presidentes dos frespectivos municípios, trouxe uma crítica ao Ministério Público por este não responsabilizar os prevaricadores nos chamados ilícitos eleitorais.

A-propósito das repetidas críticas que o órgão vem fazendo aos processos eleitorais no País, desta vez o Conselho Constitucional dirigiu-se à Procuradoria-Geral da República, acusando-a de letargia na responsabilização pelos crimes eleitorais.

“(…) os ilícitos eleitorais são estabelecidos com vista a sancionar as condutas como tal tipificadas na lei eleitoral, cabendo ao Ministério Público desencadear a perseguição dos respectivos agentes, oficiosamente ou mediante participação de quem delas tiver conhecimento. Na verdade, certas condutas, apontadas como irregulares neste e noutros Acórdãos do Conselho Constitucional, indiciam a ocorrência reiterada de ilícitos eleitorais, mas os factos parecem legitimar a conclusão de que até ao presente momento a ilicitude eleitoral ainda goza de impunidade”, denunciou o Conselho Constitucional, no seu acórdão lido pelo seu presidente, Hermenegildo Gamito.

 

CC fala de descréditos dos actos eleitorais

 

O Acórdão assinado por sete juízes do Conselho Constitucional alerta para a perda de credibilidade dos actos eleitorais em Moçambique caso as ilicitudes reportadas continuem a manter-se impunes.

“Os ilícitos eleitorais quando ocorrem e ficam impunes, podem prejudicar seriamente a credibilidade dos processos eleitorais e, de certo modo, depreciar todo o esforço e empenho tanto dos órgãos de administração eleitoral, para garantir eleições justas, livres e transparentes, como dos cidadãos eleitores que cumprem com zelo o seu direito e dever cívicos de participar nesses processos eleitorais”, escreveu o Conselho Constitucional.

Em diversas vezes tem sido reportados casos tipificados como crimes eleitorais, desde casos comprovados de fraude, vandalização de material de campanha dos oponentes, agressões entre apoiantes de partidos concorrentes, mas quase todos esses casos morrem no silêncio das autoridades que têm o poder e dever de incriminar os seus autores.

Ainda nas eleições presidenciais de 2009, um escrutinador foi flagrado e gravado em vídeo a invalidar os votos do candidato do MDM, Daviz Simango, numa escola da cidade da Beira, o caso foi entregue ao Ministério Público, segundo referiu o MDM na altura, mas até hoje nada se sabe sobre o destino do tal escrutinador. (Borges Nhamirre)