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DATA: 23/05/2013

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Fonte: BCI - 07h13

 

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  Na Polícia  

Governo cria Unidade de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns

 

A proposta vem num momento em que algumas cidades  do país têm sido palco de vários sequestros a empresários ligados ao ramo comercial e seus familiares, em que estiveram envolvidas avultadas somas de dinheiro para resgate.

A brutal Força de Intervenção Rápida (FIR) muda de nome. Passa a ser UIR - Unidade de Intervenção Rápida

 

Maputo (Canalmoz) – O Governo acaba de aprovar a proposta de revisão da Lei 19/92, de 31 de Dezembro, que cria a Polícia da República de Moçambique. Entre várias inovações, o Governo propõe a criação de unidades dentro da Polícia, sendo uma delas a “Unidade de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns”. Esta revisão acontece num momento em que o país é assolado por raptos a empresários de certo grupo social.

Outras unidades criadas pela proposta do Governo são:   Unidade de Intervenção Rápida, Unidade de Protecção de Altas Individualidades, Unidade Canina, Unidade de Cavalaria e Unidade de Desactivação de engenhos explosivos.

O Governo, através do seu porta-voz Alberto Nkutumula, nega que a tal Unidade de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tenha sido criada para responder a muçulmanos revoltados que ameaçaram parar com a actividade económica caso no seu quotidiano continuassem a ser servidos raptos aos seus familiares. “O Governo já havia tomado consciência da necessidade de introduzir essa unidade muita antes da ocorrência dos raptos em Moçambique”, justificou Nkutumula que é também vice-ministro da Justiça.

Sobre a revisão da Lei que cria a PRM no seu todo, o porta-voz do Governo disse que esta Lei (19/92, de 31 de Dezembro) foi aprovada numa altura em que estava em vigor a Constituição da República de 1990 que foi alterada pela Constituição de 2004 (actualmente em vigor e que a Frelimo quer rever). Acontece que a Constituição de 2004, que entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2005, estabelece uma nova designação ou uma nova estrutura da PRM. Uma dessas estruturas é a sua divisão em ramos, o que na actual Lei da PRM não está estatuído.

Assim propõe que a PRM passe a ter três ramos: a Polícia de Ordem e Segurança Pública, de Investigação Criminal e de Protecção de Fronteira e Segurança Fluvial. Abandona-se a ideia de transformar a Investigação Criminal em Serviço.

 

A isenção não era princípio da Polícia

 

Curioso é que a actual Lei da PRM não estabelece princípios como obediência à Lei, isenção, muito menos imparcialidade. Só agora é que o Governo descobriu isso e quer que estes princípios passem a constar da Lei. A verdade é que por várias vezes a sociedade civil e os partidos da oposição disseram que a Polícia era muito parcial (a favor da Frelimo) principalmente em períodos eleitorais. Foram reportados casos em que a Polícia não agiu em determinados casos que envolvessem alguma estrutura do Estado ou ligada ao partido. Afinal não estava escrito na Lei!

Assim a proposta estabelece que a PRM passa a reger-se em três princípios, o da obediência à Lei, de isenção e de imparcialidade. Pretende-se também com a proposta que as funções da PRM, para além de protecção do cidadão, passem a ser também de protecção, segurança e fronteira estadual, marítima, lacustre e fluvial, e de floresta fauna.

 

Deveres dos membros da PRM

 

Outra novidade que a proposta de revisão traz é a proporcionalidade e necessidade. É um velho debate que a Liga dos Direitos Humanos sempre liderou. No caso das manifestações, por exemplo a Polícia tem o hábito de abrir fogo contra a população indefesa. A história do pequeno Hélio é disso exemplo. O rapaz foi mortalmente baleado em Setembro de 2010 pela Polícia, quando regressava da escola e passou pela multidão que se manifestava. Aliás, nas manifestações o Governo tem enviado a FIR que de forma bruta espanca e humilha cidadãos sem necessidade. Assim, a proposta do Governo diz que no uso dos meios coercivos que a PRM tem a prerrogativa de usar, devem ser seguidos os princípios de necessidade proporcionalidade e de justiça. “Na sua actuação a Polícia só pode usar meios que se coadunam com a situação em concreto”, explicou Nkutumula. (Matias Guente e António Frades)